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ECA Digital: Nova Lei Protege Crianças e Adolescentes Online com Regras Rígidas para Plataformas e Famílias

Descubra o ECA Digital: nova lei brasileira que endurece regras para plataformas e protege crianças e adolescentes online. Saiba o que muda!

Resumo

ECA Digital: O que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet a partir de hoje (17)?

A nova Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei n° 15.211/2025, começa a valer nesta terça-feira (17), estabelecendo um marco na proteção do público infanto-juvenil no ambiente online. A legislação, sancionada em setembro do ano passado, não revoga o ECA de 1990, mas introduz diretrizes mais rigorosas para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados no mundo digital, assim como no físico.

Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância qualificaram a nova lei como “histórica” e de “vanguarda” para o Brasil. A especialista em proteção digital Águeda Barreto, da ONG ChildFund Brasil, destaca que o país sai na frente ao criar uma lei que subsidia políticas públicas integradas entre diversos setores, observando iniciativas globais como a da Austrália, que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos.

A aprovação do ECA Digital foi impulsionada por um vídeo viral do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, em agosto do ano passado. O influenciador denunciou a sexualização de menores e a monetização de conteúdos impróprios, gerando um amplo debate público que acelerou a sanção da lei, informalmente apelidada de Lei Felca. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a Lei 15.211/2025 proíbe explicitamente a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

O Impacto do ECA Digital no Cotidiano Digital Brasileiro

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, revelam a profunda inserção de crianças e adolescentes na internet: 92% dos jovens entre 9 e 17 anos acessam a rede, totalizando cerca de 24,5 milhões de pessoas. Desses, 85% possuem perfil em pelo menos uma plataforma. O percentual de usuários de redes sociais nessa faixa etária é alto, começando em 64% para os de 9 e 10 anos e chegando a 99% para os de 15 a 17 anos.

A nova legislação dará respaldo a famílias como a de Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos. Filipe administra o perfil da filha em uma rede social como um álbum de memórias, com controle total dos pais. Ele apoia a regulamentação, afirmando que “já era hora de existir uma regulação, principalmente para proteger os jovens de influências negativas e crimes cibernéticos”.

Compartilhamento de Responsabilidades: Famílias e Empresas em Foco

O ECA Digital estabelece que a segurança online de menores de 18 anos é uma responsabilidade compartilhada entre empresas de tecnologia e famílias. Para menores de até 16 anos, o acesso a redes sociais só será permitido se a conta estiver vinculada à de um responsável legal. O objetivo, segundo Águeda Barreto, é permitir um monitoramento mais próximo de conversas, tempo de uso, bloqueio de conteúdos inadequados e autorização de compras.

A advogada Bianca Mollicone ressalta que a legislação sozinha não substitui o papel da família e da escola, enfatizando que “não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas”. Por outro lado, Maria Mello, do Instituto Alana, reconhece que a fiscalização não pode recair exclusivamente sobre as famílias, especialmente em um país com tantas mães solo e falta de infraestrutura de cuidado.

Novas Regras para Plataformas Digitais e Verificação de Idade

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a proibição da simples autodeclaração de idade. Mecanismos mais confiáveis deverão ser implementados para verificar a real idade do usuário. Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital, explica que “o site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos”.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicarão um decreto regulamentador definindo os mecanismos de aferição aceitos. As plataformas deverão, ainda, disponibilizar ferramentas de supervisão parental de fácil uso. A lei também proíbe publicidade predatória e aborda o problema das “loot boxes” em jogos, equiparando-as a apostas e buscando seu banimento.

Proteção contra Violência e Exploração Online

O ECA Digital visa proteger crianças e adolescentes de diversos tipos de violência online, incluindo exploração sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio. Pesquisas como a do ChildFund revelam que 54% dos adolescentes entrevistados já sofreram algum tipo de violência sexual online. A lei determina a remoção obrigatória de conteúdos nocivos em até 24 horas, com notificação à ANPD.

As empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes terão que criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis deverão elaborar relatórios semestrais sobre proteção de dados. Em caso de descumprimento, as sanções podem variar desde advertências e multas de até 10% do faturamento até a suspensão temporária dos serviços ou perda da autorização de funcionamento.

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